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Quer comprar imóvel mais barato? O leilão é uma excelente alternativa.
Essa é a opção mais econômica em quem busca realizar o sonho da casa própria.
Em média, os imóveis são vendidos com 40% ou 60% abaixo do valor e atraem cada vez mais consumidores. Confira como funciona essa prática e os cuidados na hora de comprar.
A primeira coisa que o comprador precisa entender é que temos dois tipos de leilões: o extrajudicial e o judicial.
No caso do leilão extrajudicial, ocorre quando o devedor (fiduciante) não consegue pagar o financiamento e não regulariza a situação correndo o risco de ver o imóvel ir para leilão, previsto na Lei nº 9.514/97.
O leilão judicial ocorre quando uma pessoa acumula dívidas e os seus bens são usados para pagar o débito. E ocorre da seguinte forma: a chamada 1ª praça, que é apresentado o valor da avaliação, no geral, pouca gente compra nessa etapa. Já a 2ª praça tem redução de valores e é mais atrativa.
Hoje os leilões se tornaram uma ferramenta de compra de todos os tipos de imóveis: residencial, comercial, rural e temos vários perfis de vendedores também, as construtoras, muitas vezes, oferecem lotes de apartamentos que estão em estoque.
Observa-se que dependendo das regras do leilão é possível até mesmo parcelar o valor da compra ou usar crédito imobiliário do banco que está vendendo os imóveis no leilão. Não existe uma regra, cada leilão tem as suas características próprias e por essa razão é importante que os interessados leiam as regras antes.
Todas as regras do leilão são publicadas em um edital e a leitura minuciosa é fundamental para evitar dor de cabeça no futuro. Ali está descrito, por exemplo, se o imóvel possui dívida de condomínio e IPTU e quem vai arcar com isso, se o novo proprietário ou o banco, no caso do leilão extrajudicial.
Se o condomínio e o IPTU estiverem atrasados e essa conta ficar para o novo proprietário é preciso fazer contas. Avaliar o valor da dívida e ver se compensa arcar com essas dívidas.
Outro problema possível é a presença do morador no imóvel. Neste caso, o ideal é negociar uma data limite para desocupar o local. Caso não saia por sua conta, será preciso entrar com uma ação judicial e este custo deve ser levado em conta no momento da compra. É fundamental que antes da compra o interessado pesquise sobre o imóvel, faça uma triagem de preço, localização, estado de conservação e a infraestrutura da região.
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Elaborado por: Veronica Kaled.