Perguntas frequentes
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No Leilão Judicial é realizada a venda do bem por meio de um processo judicial e o valor arrecadado é utilizado para quitar as dívidas do (devedor). E segue o procedimento previsto na Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil.
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Exemplo: Venda judicial do bem para pagar dívidas, para extinguir a propriedade em condomínio (no caso de vários proprietários para um único imóvel), ou por conta de processo de inventário.
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OBS: Em tese, são leilões que oferecem menos riscos, pois há um controle realizado pelo Poder Judiciário e pelas partes, sendo, portanto, um leilão mais seguro.
Já o Leilão Extrajudicial pode te várias origens, mas a principal é decorrente de dívidas de Alienação Fiduciária, em que o bem é dado em garantia, e segue o procedimento previsto na Lei nº 9.514/1997, não havendo processo judicial. Em geral é realizado por bancos, construtoras, ou até mesmo por industriais, empresas.
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Exemplo: Quando se deixa de pagar as prestações do contrato de alienação fiduciária, fatalmente este imóvel será levado a leilão.
Os custos que envolvem um arremate geram em torno de 15% e neste contexto estarão inclusos os valores:
- Comissão do Leiloeiro.
- ITBI sobre o valor da arrematação.
- Custas Judiciais (Carta Arrematação/Mandado de Imissão na Posse) ou (Ação de Imissão na Posse).
- RGI (Custas para averbar a Carta de Arrematação ou Escritura Pública, Baixa de Gravames, etc.).
A média geral varia de 6 meses até 1 ano, ou seja, este é o prazo para você pegar efetivamente às chaves do seu imóvel. Isso por que existem trâmites burocráticos, como confecção de mandado, agenda do oficial de justiça, entre outros.
Pode acontecer de a desocupação ocorrer muito mais rápido, mas isso não se pode prometer por não depender do nosso trabalho.
Sim, pois esse é um dos maiores MITOS existentes na aquisição de imóveis em leilão.
O fato de ter menor, idoso, pessoa doente, gestante não é motivo suficiente ou legal para impedir a posse do imóvel.
Goza de algum privilégio, escolas e hospitais. A escola só pode ser desocupada ao final do ano letivo e no caso de um hospital, será necessário um plano de contingência para desocupação.
O Auto de leilão positivo é o documento que valida sua arrematação, mas para tanto o Auto deve ser assinado pelo Juiz, Leiloeiro e pelo Arrematante. Há casos em que é assinado no mesmo dia, no dia seguinte ou dentro de 3 dias.
O pagamento do preço nessa modalidade de leilão geralmente é à vista admitindo-se uma caução de 30% do valor no ato da arrematação, com o complemento do saldo em até 15 dias.
Mas o novo Código de Processo Civil permite o parcelamento em até 30 (trinta) vezes, com pelo menos 25% do valor da oferta à vista, também precedido de proposta escrita nos autos do processo.
O imóvel permanece hipotecado até o pagamento integral do valor de compra. E todo pagamento de arrematação judicial é feito mediante depósito bancário em conta judicial em favor do Juízo onde tramita o processo esse procedimento chama-se (depósito judicial).
Datas, horários e locais de realização dos leilões são divulgados amplamente no site dos leiloeiros, ou, para otimizar seu tempo temos uma listagem das oportunidades capturadas dos sites dos leiloeiros.
A resposta é Não. O Código de Processo Civil não admite a utilização de financiamento para a compra de bens perante a Justiça. Em leilões particulares (INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS) é admissível da utilização de financiamento, o que varia caso a caso.
Na maioria dos casos não. Visitação ao imóvel em Leilão Judicial são raras, pois geralmente se encontram ocupados pelo próprio executado, ou locatário.
Entretanto existem algumas possibilidades:
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- O Juiz pode expedir uma ordem autorizando visitas ao bem.
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- Quando o ocupante autoriza a visita.
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- Quando o imóvel está desocupado e as chaves estão na posse do Exequente, Administração do Condomínio ou Leiloeiro.
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Obs: Caso não haja a possibilidade de visitação, existem outras formas de conseguir o máximo de informações necessárias sobre o imóvel em leilão.
O pagamento do preço nessa modalidade de leilão geralmente é à vista admitindo-se uma caução de 30% do valor no ato da arrematação, com o complemento do saldo em até 15 dias.
Mas o novo Código de Processo Civil permite o parcelamento em até 30 (trinta) vezes, com pelo menos 25% do valor da oferta à vista, também precedido de proposta escrita nos autos do processo.
O imóvel permanece hipotecado até o pagamento integral do valor de compra. E todo pagamento de arrematação judicial é feito mediante depósito bancário em conta judicial em favor do Juízo onde tramita o processo esse procedimento chama-se (depósito judicial).
Geralmente o valor pago pelo bem arrematado é destinado para satisfazer o crédito que ensejou a cobrança. Entretanto existe uma ordem de preferencia entre os credores e as dividas “propter rem” são pagas com prioridade, tais sejam Cotas Condominiais, IPTU e taxas.
Se o valor arrecadado na arrematação não for suficiente para quitar os débitos existentes tais como Condomínio e IPTU e taxas, o arrematante ficará responsável por liquidar este saldo face ao caráter “propter rem” desta dívida. Portanto o interessado na compra deve se certificar previamente se o preço da arrematação será suficiente para satisfazer a somatória destas dívidas pretéritas da propriedade.
O crédito hipotecário NÃO RECAI sobre a pessoa do arrematante. E será liquidado até a data da arrematação, porém somente após a satisfação das dívidas “propter rem“, ou seja dividas da propriedade.
Se o valor não for suficiente para tanto, competirá a este credor com garantia real prosseguir na cobrança face o devedor original, no caso o executado.
Importante deixar bem claro que devem ser previamente cientificados e intimados da alienação judicial todas as pessoas com eventuais direitos sobre um bem oferecido em leilão judicial, pois a extinção da hipoteca não está condicionada à satisfação do respectivo crédito, mas sim à regularidade e eficácia da cientificação e intimação do respectivo credor conforme art. 889 do NCPC.
O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial torna o arrematante remisso, passível da imposição de multa a ser arbitrada pelo Juiz do caso. Há, ainda, a previsão de perda da caução e da comissão caso o arrematante remisso não complemente o preço da compra. No âmbito penal, o Arrematante remisso incorre nas práticas prevista no art. 358 do Código Penal.
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Código Penal - Art. 358
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
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Nos LEILÕES JUDICIAIS, o Leiloeiro irá confeccionar o Auto de Arrematação, que será assinado pelo Juiz, pelo Leiloeiro e pelo arrematante, art. 903 do NCPC. Após a assinatura do Auto, o arrematante terá que constituir um advogado para representá-lo nos Autos. Pelo advogado será requerido ao Juízo a Carta de Arrematação (para imóvel) ou Mandado de Imissão, e caso o imóvel esteja ocupado.
Nos EXTRA JUDICIAIS, também será assinado a Ata de Arrematação, neste caso assinado pelo Leiloeiro. Será lavrada uma Escritura Publica de Compra e Venda no Cartório de Notas, para que então o arrematante/adquirente leve esse documento a registro no RGI competente. Importantíssimo alertar se o imóvel não estiver de posse do credor ou proprietário que autorizou a alienação/venda, o arrematante terá que negociar a entrega com o ocupante ou entrar na Justiça para requerer a posse do imóvel.
Não. Entretanto somente o advogado especialista é capacitado para analisar o processo e todos os documentos necessários para fornecer aos interessados a segurança jurídica indispensável em qualquer aquisição.
Está análise prévia possibilita a identificação de possíveis riscos envolvidos no negócio, o que evita percalços e surpresas ao arrematante após a compra.
A contratação de um advogado será obrigatória e exigida, após a arrematação do bem em Juízo. Pois somente um advogado pode representar o arrematante no processo judicial para solicitar os documentos necessários para o registro da transmissão de propriedade e para o recebimento da posse do bem arrematado.
Não, definitivamente não há risco. E é muito seguro, mais do que uma compra e venda no mercado. Aliás, uma das grandes vantagens desse tipo de aquisição é a segurança de todo o processo, isso porque, há o amparo do Poder Judiciário, com a atuação do Juiz acompanhando todos os atos processuais, e caso o arremate seja desfeito por ordem judicial, todo o dinheiro é devolvido ao arrematante, geralmente com a correção da TR.