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Leilão Judicial e Leilão Extrajudicial. Como funcionam? Qual a diferença? E quais as vantagens?

Leilão Judicial e Leilão Extrajudicial. Como funcionam? Qual a diferença? E quais as vantagens?

 

Vamos falar das duas modalidades principais de leilões: LEILÃO JUDICIAL E LEILÃO EXTRAJUDICIAL.

 

Leilão Judicial: Essa modalidade é a mais comum. E ocorre por determinação judicial, através de um processo judicial, em regra geralmente está modalidade acontece para quitação de um débito,  entretanto os leilões judiciais podem ocorrer também na partilha de bens nos processos de divorcio, ou nos processos de inventário.  E este procedimento segue as regras da Lei nº 13.105/2015  Novo Código de Processo Civil.

 

Leilão Extrajudicial: Nessa modalidade não há um processo judicial. Um exemplo clássico deste tipo de leilão são as instituições financeiras (bancos) ou as incorporadoras, que por força de lei, podem retomar o imóvel depois de 90 dias de atraso, ou seja, mediante a dívida de três parcelas, intimando o devedor para regularizar o pagamento em 15 dias.

Expirado o prazo para a quitação da dívida a instituição financeira providenciará a averbação de consolidação da propriedade em seu nome, iniciando-se assim o processo de retomada do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis no qual o imóvel encontra-se registrado.

Após a averbação da consolidação da propriedade do imóvel, o credor consegue leiloar o bem para obter recursos suficientes para pagamento da dívida, repassando o valor que sobrar para o devedor. Este procedimento segue as regras da Lei nº 9.514/1997  que regulamenta a Alienação Fiduciária.

 

VANTAGENS DOS TIPOS DE LEILÃO

 

Depois de falarmos sobre as diferenças entre os dois tipos de leilão de imóvel, você certamente está se perguntando em qual tipo de leilão você deve dar o seu lance, não é mesmo?

Agora iremos apresentar vantagens de cada tipo, permitindo que você possa fazer sua escolha com base em suas necessidades, confira!

 

LEILÃO JUDICIAL:

 

  • O procedimento seguro que se origina de um processo judicial submetido ao Poder Judiciário;
  • Garantia da quitação dos débitos da propriedade com o produto da arrematação tais como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e débitos de condomínio;
  • A desocupação tende a ser mais rápida, visto que o imóvel já está envolvido em processo judicial;
  • Em segunda praça é possível arrematar o imóvel por 50% do valor de avaliação;
  • Admite pagamento parcelado em até 30 meses, sem análise de credito;

 

LEILÃO EXTRAJUDICIAL:

 

  • Os imóveis arrematados nesse tipo de leilão geralmente são novos, raramente exigindo algum tipo de reparo;
  • O prazo de pagamento é mais longo, considerando que podem ser financiados;
  • O procedimento é menos burocrático e mais célere;
  • Obtenção da transmissão da propriedade de forma mais rápida.

 

Seja qual for a sua escolha, é sempre recomendado buscar uma assessoria jurídica, além de ler atentamente o edital.

A equipe da KALED ASSOCIADOS está pronta para ajudar você em todos estes aspectos, fale com um de nossos especialistas.

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Elaborado por: Veronica Kaled.

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