Terrenos de Marinha
Nossa equipe conta com a especialista nesta área Dra. VERONICA KALED, com atuação brilhante no patrocínio da Ação Civil Pública Processo n° 2006.51.01.004674-4, em favor dos moradores do Jardim Oceânico – Barra da Tijuca/RJ, no qual sagrou-se vitoriosa no ano de 2021, no qual foi reconhecido pelo STJ/STF a nulidade do processo demarcatório de n° 10768.015328/92-7, que delimitou a Linha do Preamar Médio das regiões do Tijucamar e do Jardim Oceânico, classificando todos os imóveis daquela região como “Terrenos de Marinha”.
E em consequência da brilhante atuação de nossa equipe, foram extintas as cobranças patrimoniais a título de FORO, LAUDÊMIO E TAXA DE OCUPAÇÃO, bem como cancelado o gravame de TERRENOS DE MARINHA dos imóveis pertencentes aquela jurisdição.
Atuamos com a consultoria e assessoria no âmbito JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, oferecemos um serviço personalizado à necessidade de cada cliente, com soluções objetivas e eficientes.
Atendemos somente no estado do Rio de Janeiro.
- Aforamento de bens da União que estão sob o regime de ocupação.
- Alteração de titularidade de ocupação e/ou de aforamento junto a SPU.
- Restabelecimento de ocupação e/ou de aforamento anulado e/ou cancelado.
- Solicitação de isenção de foros, taxas de ocupação e laudêmios.
- Revisão do valor de avaliação de imóvel da União.
- Obtenção de autorização e Regularização de obras em imóvel da União.
- Propositura de ações e defesas judicias que envolve a demarcação da LPM/1831.
- Remição de Foro.